Portaria 49

PORTARIA Nº 49 CONJUNTA DO SECRETÁRIO DE 04 DE JULHO  DE 2006.

 

O Secretário Executivo Substituto e o Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a necessidade de atualização sistemática dos bancos de dados nacionais, estaduais e municipais de saúde dos Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e

Considerando que os Sistemas de Informação em Saúde subsidiam os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS no processo de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria, resolve:

 

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS/SE/MS a disponibilização de Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde.

§ 1º - O DATASUS deverá disponibilizar o aplicativo até 14 de julho de 2006, para que as Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal possam realizar os testes necessários da versão.

§ 2º - As Secretarias de Saúde dos Estados - SES, Municípios - SMS e do Distrito Federal deverão utilizar o mesmo aplicativo estabelecido neste artigo para envio das bases do SCNES, SIA e SIH, de acordo com as competências a seguir especificadas:

I - SIHD/SUS - processamento em agosto/2006, referente à competência julho/06;

II - SIA/SUS - processamento em setembro/2006, referente à competência agosto/2006, e

III - SCNES - competência outubro/2006.

§ 3º - O DATASUS deverá disponibilizar a versão oficial até o dia 1º de agosto de 2006, para que as Secretarias Municipais de Saúde possam encaminhar a base de dados do SIHD de forma simultânea ao DATASUS/SE/MS e a SES, do processamento realizado em agosto/2006, referente à competência julho/2006.

§ 4º - Os dados serão enviados para o Ministério da Saúde e para a Unidade da Federação a qual o município estiver geograficamente localizado. Após a transmissão ser completada com sucesso, serão emitidos dois recibos desta transmissão. Os recibos têm por objetivo a comprovação de que os dados foram enviados para as bases federal e estadual em determinada competência.

§ 5º - Um histórico das transmissões será mantido na base de dados do Ministério da Saúde que servirá para acompanhar o andamento das transmissões e alertar as secretarias municipais de saúde quando algum arquivo de dados não for enviado.

 

Art. 2º - Definir os requisitos para o funcionamento do sistema de transmissão, a seguir descritos:

I - Nas Secretarias Estaduais de Saúde:

a) Programa receptor dos dados (fornecido pelo DATASUS);

b) Apache Tomcat 5.0.28;

c) Criação de um domínio (ex: ses_rj.saude.gov.br) para a aplicação servidora;

d) Criação de diretórios para receber os dados de diferentes sistemas (SCNES, SIH e SIA). Será um diretório específico para cada sistema.

e) Não será necessário banco de dados.

 

II - Nas Secretarias Municipais de Saúde:

a) Programa transmissor de dados (fornecido pelo DATASUS);

b) Será preciso que a secretaria tenha o Java Virtual Machine (JVM) atualizado no computador que utilizar o programa transmissor de dados (não há custo para esta instalação).

 

§1º - O DATASUS utilizará o cadastro do SCNES efetuado pelas Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito federal, disponível no sítio: http://cnes.datasus.gov.br, que dispõe de informações de identificação da coordenação/setor responsável pelo SIHD, para dar carga inicial no sítio: http://sihd.datasus.gov.br.

§ 2º - O DATASUS encaminhará e-mail as SES/SMS e DF informando a senha inicial do usuário para envio das bases por meio do aplicativo de transmissão simultânea até o dia 14 de julho de 2006.

§ 3º - As Secretarias Estaduais de Saúde deverão oficializar,    até 10 de julho de 2006, junto ao DATASUS/SE/MS, bem como enviar por e-mail: transmissor@listas.datasus.gov.br, os seguintes dados:

I - URL de recepção dos arquivos

II - Confirmar se os dados cadastrais da coordenação/setor responsável pela recepção das bases, previstos no §1º deste Artigo, estão atualizados.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

Secretário Executivo Substituto

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário